Perguntas Frequentes

Aquele que estiver doente, sem capacidade para trabalhar, e contribuiu para o INSS (seja por trabalhar com carteira assinada ou pagar o carnê da Previdência Social) por um mínimo de doze meses tem direito de receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Essa contribuição mínima poderá ser dispensada para algumas doenças ou quando a incapacidade para o trabalho decorra de acidente de qualquer natureza.

Aquele que nunca tiver contribuído pode ter direito a um benefício assistencial parecido ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Para tanto, é necessário que pertença à família de baixa renda.

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Após a reforma da Previdência, em novembro de 2019, as mulheres poderão se aposentar aos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Os homens poderão se aposentar aos 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Aquele que nunca tiver contribuído pode ter direito a um benefício assistencial parecido ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Para tanto, é necessário que pertença à família de baixa renda e ter, no mínimo, 65 anos de idade.

Aqueles que começaram a trabalhar, antes da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, poderão se aposentar com base em outras regras de transição mais favoráveis aos segurados. Essas regras são melhores explicadas em nossa cartilha digital.

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