Em novembro de 2019, houve a reforma da previdência social que estabeleceu a ‘nova aposentadoria’. Sabia se poderá se aposentar com base nas novas regras estabelecidas ou com fundamento nas regras anteriores, caso já tenha direito adquirido.
Como ficou a nova aposentadoria depois da Reforma da Previdência?
Para saber o que mudou, inicialmente, é necessário esclarecer como as aposentadorias ocorriam antes da Reforma da Previdência. Vamos lá, então, explicar como era antes e depois.
Como os segurados se aposentavam antes da Reforma da Previdência?
Os segurados do INSS podiam se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Por idade, os homens, se aposentavam aos 65 anos de idade, com o mínimo de 15 anos de contribuição, as mulheres, se aposentavam aos 60 anos de idade, com o mínimo de 15 anos de tempo de contribuição. Por tempo de contribuição, os homens, se aposentavam com qualquer idade desde que tivessem o mínimo de 35 anos de tempo de contribuição e, as mulheres, se aposentavam com qualquer idade desde que tivessem o mínimo de 30 anos de tempo de contribuição.
Como os segurados se aposentam, agora, depois da Reforma da Previdência?
As regras, após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, foram alteradas. Agora, a nova aposentadoria foi unida em uma só podendo os homens, se aposentarem aos 65 anos de idade, com o mínimo de 20 anos de contribuição e, as mulheres, se aposentarem aos 62 anos de idade, com o mínimo de 15 anos de contribuição.
Posso utilizar o período em que recebi auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez para obter a concessão de aposentadoria?
Sim, pode. O tempo de recebimento de benefício por incapacidade pode ser utilizado para fins de concessão de aposentadoria. É muito comum que o INSS não considere tal tempo para fins de carência, no entanto, por meio de uma ação judicial é possível conseguir a implantação da aposentadoria pretendida com fundamento em decisões de nossos Tribunais Superiores.
Observação: há outras regras de transição para homens (tais como: aposentadoria 85/95 e aposentadoria por tempo de contribuição com exigência de idade mínima etc) e mulheres (aposentadoria 85/95 e aposentadoria por tempo de contribuição com exigência de idade mínima etc) aplicáveis ao segurado além das descritas nas respostas das perguntas anteriores, se tiver interesse faça o carregamento de nossa cartilha da nova aposentadoria.
Espero ter ajudado!
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