Auxílio-doença negado. O que fazer?

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Muitos segurados da INSS buscam obter um auxílio-doença após ficarem incapazes para trabalhar por mais de quinze dias. E, é muito comum, que o auxílio-doença seja negado.

O que fazer?

Se você já contribuiu para Previdência Social (por meio de pagamento de carnê – GPS ou trabalhando com carteira assinada) é muito provável que tenha direito a pedir o auxílio-doença desde que tenha cumprida a carência (doze contribuições)*.

O próximo passo é saber do seu médico se você está incapaz para o trabalho por mais de quinze dias, ou seja, só terá direito a receber o auxílio-doença negado aquele que não puder laborar por mais de quinze dias. Prazos inferiores a quinze dias não dão direito à concessão do benefício.

Para ter direito é necessário que a incapacidade (impossibilidade de trabalhar) seja temporária, isto é, somente aqueles que poderão retornar ao trabalho no futuro poderão perceber esse benefício. Se a incapacidade for permanente o segurado terá direito à aposentadoria por invalidez.

Aliado a incapacidade, você deverá ter qualidade de segurado que é adquirida por aqueles que contribuem para a Previdência Social ao trabalhar com carteira assinada ou mediante o pagamento da guia da Previdência Social (GPS). Os que não estiverem contribuindo ainda poderão requerer o benefício desde que não tenha passado mais de 12 meses entre a data da última contribuição e a data do requerimento do benefício. Caso ainda permaneçam desempregados, esse prazo poderá ser estendido por 24 meses ou 36 meses, se além da situação de desemprego o segurado contar com mais de 10 anos de contribuição.

Assim, se seu pedido de auxílio-doença for negado pelo INSS é possível ingressar com uma ação judicial para que esse benefício seja concedido pela Justiça, assim, o INSS será condenado a implantá-lo e a realizar o pagamento dos valores em atraso a partir da primeira vez que o segurado requereu o auxílio-doença que foi negado.

As doenças que, geralmente, dão direito ao recebimento de auxílio-doença:

  1. Depressão;
  2. Transtorno bipolar;
  3. Artrose;
  4. Dores na coluna;
  5. Doenças cardiovasculares: Infarto, Angina, Insuficiência Cardíaca;
  6. Esclerose múltipla;
  7. Cegueira;
  8. Esquizofrenia;
  9. Síndrome do túnel do carpo;
  10. Hérnia de disco.

*carência é o mínimo de contribuições necessárias para que o segurado tenha direito a requerer o auxílio-doença. Para esse benefício, o prazo são doze contribuições. Há doenças que dispensam o segurado de cumprir a carência exigida.

Espero ter ajudado!

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