Aposentadoria por invalidez. Quem tem direito?

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Muitos segurados do INSS buscam obter aposentadoria por invalidez após ficarem sem conseguir trabalhar para trabalhar por mais de quinze dias. E, é muito comum, que o pedido seja negado. Mas afinal: quem tem direito?

Quem tem direito?

Se você já contribuiu para o INSS (por meio de pagamento de carnê – GPS ou trabalhando com carteira assinada) é muito provável que tenha direito a pedir aposentadoria por invalidez desde que tenha feito, no mínimo, 12 contribuições ao longo de sua vida de trabalho* (há algumas doenças que dispensam esse número mínimo de contribuições)

O próximo passo é saber do seu médico se a doença que te acomete o torna total e permanentemente incapaz para o trabalho. Ou seja, é necessário que a impossibilidade de trabalhar decorrente da doença seja definitiva. E essa incapacidade será apurada pelo INSS a cada dois anos. Se a incapacidade for temporária, o segurado terá direito ao auxílio-doença e não à aposentadoria por invalidez.

Após o resultado da análise, se seu pedido de aposentadoria por invalidez for negado pelo INSS é possível ingressar com uma processo judicial para que a justiça condene o INSS a te pagar esse benefício mês a mês, além de realizar o pagamento dos valores em não pagos a partir da primeira vez que o (a) senhor (a) pediu a aposentadoria por invalidez por ter direito ao benefício.

As doenças que, geralmente, dão direito ao recebimento de auxílio-doença:

  1. Depressão;
  2. Transtorno bipolar;
  3. Artrose;
  4. Dores na coluna;
  5. Doenças cardiovasculares: Infarto, Angina, Insuficiência Cardíaca;
  6. Esclerose múltipla;
  7. Cegueira;
  8. Esquizofrenia;
  9. Síndrome do túnel do carpo;
  10. Hérnia de disco.

As doenças que dispensam o recolhimento de 12 contribuições (carência) são de natureza grave, tais como:

a) cegueira;

b) cardiopatia grave;

c) tuberculose;

d) hanseníase;

e) hepatopatia grave;

f) esclerose múltipla;

g) nefropatia grave;

h) AIDS;

i) Parkinson;

j) alienação mental.

*carência é o mínimo de contribuições necessário para ter direito a requerer o auxílio-doença. Para esse benefício, são doze contribuições. Há doenças que dispensam que o segurado de cumprir a carência.

Espero ter ajudado!

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