- Como era esta espécie de aposentadoria antes da Reforma da Previdência?
No passado, as mulheres poderiam se aposentar (sem a aplicação do fator
previdenciário -, regra que reduz o valor da aposentadoria) ao atingir 85
pontos. Essa pontuação era alcançada por meio da soma do tempo de contribuição
de, no mínimo 30 anos, e da idade da pessoa.
2. Como ficou esta espécie de aposentadoria após a Reforma da Previdência?
A regra, após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, foi alterada.
Agora, as mulheres que iniciaram suas contribuições ao INSS, antes de novembro
de 2019, terão direito a se aposentar com base em tal regra quando reunir os
seguintes requisitos:
(a) Ter 30 anos de contribuição;
(b) Somatório da idade e do tempo de contribuição igual ou superior 86 pontos.
A pontuação exigida será acrescida de um ponto, a cada ano, até atingir o limite de 100 pontos.
Exemplo: Uma mulher, no ano de 2020, quer se aposentar. Ele tem
30 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade. Para conseguir se aposentar
terá que ter, no mínimo, 86 pontos. A pontuação é apurada mediante a soma da
idade da mulher e do tempo de contribuição. Assim a pontuação, no nosso
exemplo, é de 85 pontos, após se somar a idade com o tempo de contribuição
(55+30). Com essa quantidade de pontos, ele não poderá se aposentar. E, se
pretender se aposentar no ano de 2021, deverá alcançar 87 pontos no mínimo.
Espero ter ajudado!
Um abraço.
Telefone: (31) 98704-6885
Site: https://leonardoqueirozadvocacia.com.br
Contato direto – Whatsapp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5531987046885
#aposentadoria
#INSS