APOSENTADORIA 85/95 – PARA MULHER – REGRA DE TRANSIÇÃO N°. 01

  1. Como era esta espécie de aposentadoria antes da Reforma da Previdência?


No passado, as mulheres poderiam se aposentar (sem a aplicação do fator previdenciário -, regra que reduz o valor da aposentadoria) ao atingir 85 pontos. Essa pontuação era alcançada por meio da soma do tempo de contribuição de, no mínimo 30 anos, e da idade da pessoa.

2. Como ficou esta espécie de aposentadoria após a Reforma da Previdência?


A regra, após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, foi alterada. Agora, as mulheres que iniciaram suas contribuições ao INSS, antes de novembro de 2019, terão direito a se aposentar com base em tal regra quando reunir os seguintes requisitos:

(a) Ter 30 anos de contribuição;
(b) Somatório da idade e do tempo de contribuição igual ou superior 86 pontos.

A pontuação exigida será acrescida de um ponto, a cada ano, até atingir o limite de 100 pontos.

Exemplo: Uma mulher, no ano de 2020, quer se aposentar. Ele tem 30 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade. Para conseguir se aposentar terá que ter, no mínimo, 86 pontos. A pontuação é apurada mediante a soma da idade da mulher e do tempo de contribuição. Assim a pontuação, no nosso exemplo, é de 85 pontos, após se somar a idade com o tempo de contribuição (55+30). Com essa quantidade de pontos, ele não poderá se aposentar. E, se pretender se aposentar no ano de 2021, deverá alcançar 87 pontos no mínimo.

Espero ter ajudado!
Um abraço.
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