APOSENTADORIA ESPECIAL E MINERAÇÃO

Quem tem direito?

Os segurados do INSS que exerçam atividades permanentes no subsolo em mina subterrânea em frente de produção (mineiro de subsolo, minerador, mineiro), têm direito a se aposentar com 15 anos de tempo de contribuição.

Como os segurados se aposentavam antes da Reforma da Previdência?

Antes da reforma da Previdência, não se exigia idade mínima para concessão de aposentadoria especial. Assim, os segurados do INSS que exerciam seu trabalho por 15 anos e, assim, teriam direito a essa forma de aposentadoria independemente da idade.

Como os segurados se aposentam, agora, depois da Reforma da Previdência?

Com a mudança, agora, exige-se, além dos 15 anos de contribuição em atividades permanentes no subsolo em mina subterrânea em frente de produção,a idade mínima de 55 anos de idade para se aposentar.

Como o que devo preocupar antes de solicitar o benefício?

Não se esqueça de solicitar da empresa que o contrate o seu PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Esse é o documento capaz de comprovar que o segurado efetivamente trabalhou sujeito as condições que dão direito à aposentadoria especial.

Espero ter ajudado!

Quer saber mais?

Telefone: (31) 98704-6885

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