O homem com deficiência de qualquer natureza poderá se aposentar em condições mais benéficas que os demais segurados. Para ter direito a esse benefício, o segurado deverá reunir os seguintes requisitos:
1. 60 anos de idade;
2. No mínimo, 15 anos de contribuição;
3. Ser portador de deficiência por, no mínimo, 15 anos.
A data de início da deficiência deverá ser comprovada por meio de relatório médico. Há, de igual maneira, regras diferenciadas para mulheres com deficiência que serão apresentadas na próxima semana.
Espero ter ajudado!
Um abraço.
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