Auxílio-doença / aposentadoria por invalidez e COVID-19

Quais são as medidas tomadas pelo INSS, em relação ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, para evitar a proliferação do COVID-19 entre os usuários do serviço?

Os segurados para obterem o pagamento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez devem se submeter à perícia médica que é realizada diretamente na agência do INSS.

No entanto, em razão da quarentena, as perícias estão suspensas. E o INSS está antecipando o pagamento dos benefícios por até três meses desde que o segurado apresente um atestado médico contendo os requisitos descritos abaixo:

1 – estar legível e sem rasuras;

2 – conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;

3 – conter as informações sobre a doença ou CID; e

4 – conter o prazo estimado de repouso necessário.

Isso não dispensa a realização da perícia presencial no INSS. É uma mera antecipação que fica condicionada à constatação posterior de que a doença exista por meio de perícia presencial que será realizada após o retorno às atividades.

Os pagamentos que foram efetuados em antecipação serão deduzidos do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, no futuro, caso haja a sua concessão do benefício.

Espero ter ajudado!

Fiquem com Deus!

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