Como obter uma renda extra por até quatro meses após o parto?
O INSS garante as seguradas que tiveram filhos o pagamento de um benefício por até quatro meses. Esse benefício previdenciário se chama salário-maternidade. Para receber essa renda extra é necessário que a segurada que trabalhe por conta própria (sem carteira assinada) contribua, no mínimo, por 10 meses sem que haja a perda da qualidade de segurado. Em relação às seguradas empregadas (doméstica ou não) não se exige o cumprimento de carência, ou seja, se a empregada trabalhar por um único dia com carteira assinada poderá requerer o salário-maternidade.
O benefício pode ser requerido a partir do 28° anterior ao parto para as seguradas que estiverem trabalhando e será pago diretamente pela própria empresa, as seguradas que estiverem desempregadas deverão requerer o benefício a partir do nascimento do filho.
As seguradas desempregadas podem receber essa renda extra desde que não passe mais de cinco anos entre o nascimento do filho e a data do requerimento, além de ter trabalho ao menos um dia com carteira assinada nos dois anos anteriores ao nascimento do filho. Esse prazo pode ser estendido para três anos, a partir do nascimento do filho, se a segurada contar com mais de dez anos de contribuição.
Espero ter ajudado!
Um abraço.
Dúvidas?
Entre em contato conosco:
Telefone: (31) 987046885
Contato direto (whatsapp): https://api.whatsapp.com/send?phone=5531987046885