Os segurados que recebem benefícios por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) são obrigados a se submeter ao processo de reabilitação profissional.
Reabilitação profissional é um serviço prestado pelo INSS que tem como finalidade reingressar o segurado no mercado de trabalho. Esse serviço é destinado aos segurados que percebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Sua execução se dá por meio do fornecimento de cursos, próteses, dentre outros, a fim de que eles possam exercer outra profissão que não seja incompatível com a doença que o acomete.
O segurado que estiver em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é obrigado a participar do processo de reabilitação. A ausência de participação do segurado acarretará a suspensão dos pagamentos do benefício percebido.
Durante a realização da reabilitação o benefício é normalmente pago somente sendo cessado após a conclusão do processo e caso o segurado realmente esteja capaz para realizar sua nova profissão.
Após o término do processo, o INSS emitirá um certificado individual indicando para qual profissão o segurado foi reabilitado, o segurado poderá realizar qualquer atividade de trabalho que se julgue capaz, não se limitando ao exercício exclusivo da profissão que conste no certificado.
Se, mesmo após o término do processo de reabilitação, a incapacidade para o trabalho permanecer para a nova atividade, o segurado continuará a ter direito ao recebimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
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