Sim.
É muito comum que segurados e dependentes tenham dúvidas sobre a possibilidade de receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo. Mas não há qualquer impedimento para que isso ocorra.
No passado, as pessoas que tivessem direito a perceber aposentadoria e pensão por morte poderiam receber o valor total dos dois benefícios, ou seja, se a pessoa recebesse uma aposentadoria com o valor de R$ 2.000,00 e, posteriormente, viessem a receber uma pensão por morte com o valor de R$ 1.500,00, no total, iriam perceber a quantia de R$ 3.500,00.
No entanto, atualmente, o INSS antes de conceder o segundo benefício faz uma análise de qual seria o benefício mais vantajoso para a pessoa (que, a rigor, é o maior valor) e, na sequência, realiza uma redução do valor do benefício menos vantajoso com base na tabela descrita abaixo:
Valor do benefício menos vantajoso | Percentual que será pago |
Até R$ 1.100,00 | 100% |
De R$ 1.100 até R$ 2.200,00 | 60% |
De R$ 2.201 até R$ 3.300,00 | 40% |
De R$ 3.301 até R$ 4.400,00 | 20% |
Acima de R$ 4.401,00 | 10% |
Assim, utilizando o mesmo exemplo, se a pessoa recebe uma aposentadoria com o valor de R$ 2.000,00 e, posteriormente, tem direito a perceber uma pensão por morte de R$ 1.500,00 haverá uma redução do valor da pensão por morte por ser considerado o benefício menos vantajoso em 40% sendo pago a pessoa o percentual de 60% (R$ 900,00), totalizando a quantia de R$ 2.900,00 (aposentadoria + pensão por morte).
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