Saiba como ficaram as regras de transição para se aposentar após a Reforma da Previdência.
- Como essa espécie de aposentadoria antes da Reforma da Previdência?
No passado, os homens poderiam se aposentar (sem a aplicação do fator previdenciário -, regra que reduz o valor da aposentadoria) ao atingir 95 pontos. Essa pontuação era alcançada por meio da soma do tempo de contribuição, no mínimo 35 anos, e da idade da pessoa.
- Como ficou essa espécie de aposentadoria após a Reforma da Previdência?
A regra, após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, foi alterada. Agora, os homens que iniciaram suas contribuições ao INSS, antes de novembro de 2019, terão direito a se aposentar com base em tal regra quando reunir os seguintes requisitos:
- Ter 35 anos de contribuição;
- O somatório da idade e do tempo de contribuição igual ou superior 96 pontos.
A pontuação exigida será acrescida de um ponto, a cada ano, até atingir o limite de 105 pontos.
Exemplo: Um homem, no ano de 2020, quer se aposentar. Ele tem 35 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade. Para conseguir se aposentar terá que ter, no mínimo, 96 pontos. A pontuação é apurada mediante a soma da idade da homem e do tempo de contribuição. Assim a pontuação, no nosso exemplo, é de 90 pontos, após se somar a idade com o tempo de contribuição (55+35). Com essa quantidade de pontos, ele não poderá se aposentar. E, se pretender se aposentar no ano de 2021, deverá alcançar 97 pontos no mínimo.
Espero ter ajudado!
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