As perícias para benefício por incapacidade voltaram a ser realizadas nas agências do INSS.
As agências do INSS, em razão das medidas adotadas para conter a propagação do COVID-19, estavam fechadas desde abril deste ano. E todos os atendimentos passaram a ser realizados a distância.
Para que o segurado não ficasse completamente desamparado durante esse período, o INSS possibilitou que os segurados fizessem o pedido de antecipação de auxílio-doença sem a necessidade de comparecimento a uma perícia médica. Havendo a concessão do benefício por 30 dias mediante a simples apresentação de um relatório médico que indicasse o prazo de afastamento do trabalho.
Nessa quinta-feira (17.09.2020), o INSS anunciou que as perícias foram retomadas sendo necessário agendar o atendimento por meio da página eletrônica (www.meuinss.gov.br) ou por meio do telefone 135. Quem escolher fazer o agendamento da perícia por meio da pagina eletrônica deve seguir os seguintes passos:
- Acesse a página eletrônica: www.meuinss.gov.br;
- Clique em agendamentos/Solicitações;
- Após clique em NOVO REQUERIMENTO;
- Na sequência entre em Benefício por Incapacidade;
- Clique em Auxílio-Doença com Documento Médico – Atendimento a distância;
- Confirme seu endereço;
- Insira seu documento de identidade e o relatório médico;
- Escolha a agência de atendimento onde a perícia será realizada;
- Pronto sua perícia está marcada. Anote o dia, horário e local.
Os segurados que morarem a mais de 70 km de distância da agência do INSS mais próxima, onde haja a realização de perícia presencial, poderão continuar a solicitar a antecipação do auxílio-doença por meio do envio de atestado médico que expresse o prazo necessário de afastamento do trabalho.
Espero ter ajudado!
Fiquem com Deus!
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